Na manhã da última quarta-feira (7/2), a Prefeitura de Contagem promoveu, no auditório da Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania, uma roda de conversa para diálogo e entrega das recomendações de orientação à Polícia Militar e a Guarda Civil Contagem (GCC) sobre a forma correta de abordagem diante de reclamações relacionadas a locais que realizam cultos e práticas de religiões afro-brasileiras.
As orientações são uma resposta ao despacho da Promotoria de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais em Contagem e situa-se na perspectiva de promoção e proteção dos direitos humanos, promovendo o atendimento respeitoso em relação à conduta dos agentes públicos aos Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana, de modo a garantir o diálogo, o respeito e a efetiva proteção.
As recomendações entregues e assinadas pelos representantes presentes têm como base projetos de lei e declarações universais que asseguram, nos termos do seu ordenamento jurídico, as medidas necessárias para garantir a proteção dos lugares de culto e de suas liturgias, símbolos, imagens e objetos cultuais, contra toda forma de violação, desrespeito e uso ilegítimo. As legislações também protegem o cidadão, em sua escolha, como por exemplo a Constituição Federal de 1988, que na forma da lei estabelece proteção aos locais de culto e as suas liturgias e a Declaração Universal dos Direitos Humanos que declara que toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião.
O secretário de Direitos Humanos e Cidadania, Marcelo Lino, esteve presente e destacou a importância da participação intersetorial na entrega das recomendações aos agentes públicos. “Hoje é um dia importante, estamos aqui reunidos para a entrega e assinatura do compromisso de todos e todas com o regime democrático. O direito à própria identidade e ao acesso aos modos de viver, de se expressar e de se portar diante do mundo, de acordo com essa identidade, devem sempre ser levados em consideração pelo Estado, incumbido de zelar pela preservação da identidade cultural e o respeito”.
Estiveram presentes representantes das secretarias municipais de Direitos Humanos e Cidadania; Cultura; Desenvolvimento Social, Trabalho e Segurança Alimentar; Defesa Social; Educação; Procuradoria-Geral do Município; OAB Contagem; representantes das Comunidades Tradicionais de Matriz Africana; Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial (COMPIR) e Guarda Civil de Contagem.
Comunidades Tradicionais de Matriz Africana no Município de Contagem
As Comunidades Tradicionais de Matriz Africana são reconhecidas pela Constituição Federal de 1988, nos seus artigos n° 215 e 216, como participantes do processo civilizatório nacional, bem como são partes do patrimônio cultural afro-brasileiro nas suas diversas formas de expressão, modos de criar, fazer e viver, seus objetos litúrgicos e territórios que devem ser promovidos e protegidos pelo Estado brasileiro.
No município de Contagem, as Comunidades Tradicionais de Matriz Africana estão organizadas em diversas Unidades Territoriais Tradicionais (UTTs) pertencentes a diversas Nações/Tradições, são elas: Ketu, Jeje Marrin, Angola, Angola Kassange, Angola Moxikongo, Umbanda, Tambor de Mina, Omoloko, Quimbanda, Efon e Culto a Ifá. Essas comunidades têm uma presença marcante na cidade e são guardiãs de conhecimentos, práticas, saberes, ritos e modos de vida das culturas afro-brasileiras.
Recomendações
As recomendações foram pautadas pelo superintendente de Política para a Promoção da Igualdade Racial, João Carlos Pio de Souza e assinadas pelos representantes dos órgãos presentes. São elas:
1) respeito às culturas, saberes e práticas ancestrais das quais essas comunidades são portadores e preservam;
2) diálogo, com a finalidade da mediação e para a verificação reais do(s) motivo(s) do conflito;
3) reconhecimento e respeito as suas lideranças religiosas: os Babalorixás, as Yalorixás, as Mametos, os Tatetos e demais autoridades durante todo o processo de interlocução e mediação;
4) direito das comunidades à consulta prévia, livre, informada, consentida e de boa-fé conforme garantido pela Convenção 169 da OIT e conforme o protocolo de consulta do povo ou comunidade tradicional.
5) Nas situações de conflitos entre o direito à liberdade religiosa e o direito ao ambiente livre de poluição sonora, utilizar sempre técnicas de negociação e a busca de soluções ponderadas.
6) Não interromper as atividades e ritos sagrados em andamento, devendo-se aguardar o término
7) A retirada de qualquer que seja o bem, só é permitido mediante processo judicial com mandado judicial, podendo o agente público responder pelos seus excessos tanto administrativamente como judicialmente.